LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - Nº 13.146/2015


Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O que é? Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social o direito a educação, transporte e saúde, bem como ao acesso à informação e à comunicação.

REFERÊNCIA: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, 7 de julho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: 02 de jun. 2020. 

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